Saiba como efetuar a habilitação de crédito de acordo com o Comunicado CG nº 219/2018.
- Ad Massa Falida
- 15 de abr. de 2020
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A Corregedoria Geral de Justiça informa através do Comunicado CG nº 219/2018 o procedimento adequado para habilitação de crédito junto aos autos do processo falimentar. De acordo com o comunicado, o processamento das habilitações e impugnações de crédito deve ser realizado através do peticionamento eletrônico inicial por dependência ao processo principal. Com base no comunicado, o Juízo poderá rejeitar o processamento das habilitações interpostas como incidente processual ou protocolizadas nos autos principais da falência.
A habilitação de crédito também poderá ser requerida diretamente junto à administração judicial da massa falida da Companhia Internacional de Seguros através do e-mail cis@admassafalida.com.br.
Para tanto, é necessário obter junto ao cartório aonde tramitou o processo a certidão de crédito discriminada com a correção monetária do valor principal até a data da sentença de quebra que data do dia 03/09/2019, sem a presença de multa ou juros.
Além da certidão de crédito é necessário apresentar cópia da identidade, do CPF, da petição inicial, da sentença e do acórdão, se houver.
Confira a íntegra do comunicado.
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