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Beneficiário de seguro tem direito à indenização em caso de falecimento do segurado após 1991?

Atualizado: 6 de abr. de 2020

A Companhia Internacional de Seguros teve sua autorização para funcionamento cancelada em razão da decretação da liquidação extrajudicial pela Superintendência de Seguros Privados (SUSEP) em 26/03/1991.


Assim, conforme Portaria MEFP nº 188, de 26/03/1991, publi­cada no Diário Oficial da União em 27/03/1991 e segundo a Resolução CNSP nº 335/2015, todos os contratos foram cancelados automaticamente quando a Seguradora entrou no regime de liquidação extrajudicial.


Nesse sentido, considerando que a liquidação extrajudicial tem o condão de vencer antecipadamente todas as obrigações[1] da seguradora, há implicações relacionadas diretamente ao pagamento do Capital Segurado[2] para os Sinistros[3] ocorridos após 27/03/1991.


Assim sendo, se o óbito do Segurado[4] ocorreu após 26/03/1991, isto é, quando o contrato de seguro já não estava mais vigente em razão do cancelamento automático de todas as Apólices [5], o beneficiário indicado na apólice não possui direito ao recebimento de indenização por se encontrar fora da Cobertura de Risco[6].


Se ainda possuir dúvidas em relação a habilitação de créditos entre em contato com a equipe da Ad Massa falida através do chat ou por meio da guia "Contato".


[1] Artigo 18, inciso II da Resolução CNSP n° 335 de 2015. [2] Capital Segurado: Valor máximo para a cobertura contratada a ser pago pela sociedade seguradora na ocorrência do sinistro. [3] Sinistro: Ocorrência do risco coberto, durante o período de vigência do plano de seguro. [4] Segurado: Pessoa física sobre a qual se procederá a avaliação do risco e se estabelecerá o seguro.

[5] Apólices: Documento emitido pela sociedade seguradora formalizando a aceitação da cobertura solicitada pelo proponente, nos planos individuais, ou pelo estipulante, nos planos coletivos

[6] Cobertura de risco: Coberturas do seguro de pessoas cujo evento gerador não seja a sobrevivência do segurado.

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