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CNJ regulamenta funcionamento do Poder Judiciário Nacional diante da Pandemia do COVID-19.

Atualizado: 15 de abr. de 2020

Foi aprovada no dia 19 de março de 2020 pelo Conselho Nacional de Justiça a Resolução 313/2020 que suspende os prazos processuais em escala nacional e regulamenta o denominado "Plantão Extraordinário".


Com a resolução já em vigor, estão suspensos os trabalhos presenciais de magistrados, servidores, estagiários e colaboradores. Entretanto, a resolução estabelece o regime de "Plantão Extraordinário" que visa a manutenção das atividades essenciais e das atividades jurisdicionais de urgência. Agora, o atendimento de partes, advogados e interessados está suspenso e deverá ser realizado remotamente pelos meios tecnológicos disponíveis.


Em atendimento às determinações legais e às recentes orientações do Ministério da Saúde, a equipe da AD Massa Falida tem prosseguido com os trabalhos da administração judicial da CIS no sistema "Home Office". Assim, eventuais dúvidas podem ser sanadas via e-mail cis@admassafalida.com.br.


Para acompanhar inteiramente as diretrizes de funcionamento das unidades judiciárias pelo país, confira com a gente a Resolução 313/2020 na íntegra:



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