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  • Foto do escritorAd Massa Falida

Se você é credor trabalhista aprenda a habilitar seu crédito!

Atualizado: 15 de abr. de 2020

Orientamos a pedir junto ao cartório aonde tramita o seu processo, se este já estiver em fase de execução, a certidão dos débitos trabalhistas discriminados com a correção monetária do valor principal sem a presença de multa ou juros até a data da sentença de quebra que data do dia 03/09/2019.

Além da certidão de crédito é necessário apresentar cópia da identidade, do CPF, da petição inicial, da sentença e do acórdão, se houver. Toda a documentação deverá ser enviada para o e-mail: cis@admassafalida.com.br que entraremos em contato, em caso de dúvida.

Atenciosamente,

Taíssa Romeiro

Sócia da Ad Massa Falida



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