Orientamos a pedir junto ao cartório aonde tramita o seu processo, se este já estiver em fase de execução, a certidão dos débitos trabalhistas discriminados com a correção monetária do valor principal sem a presença de multa ou juros até a data da sentença de quebra que data do dia 03/09/2019.
Além da certidão de crédito é necessário apresentar cópia da identidade, do CPF, da petição inicial, da sentença e do acórdão, se houver. Toda a documentação deverá ser enviada para o e-mail: cis@admassafalida.com.br que entraremos em contato, em caso de dúvida.
Atenciosamente,
Taíssa Romeiro
Sócia da Ad Massa Falida